INSTITUCIONAL

Lar Franciscano

O Lar Franciscano é uma Instituição sem fins lucrativos de Acolhimento Excepcional e Provisório de Crianças e Adolescentes de 0 a 18 anos incompletos, que se encontram em situação de vulnerabilidade ou risco social.

A atuação do Lar Franciscano se dá no Município de Piracicaba através de convênio com a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), e somente se inicia diante de decisão judicial de medida protetiva de acolhimento.

Capacidade de acolhimento: a nossa capacidade máxima é de 20 Crianças e Adolescentes.

Normativas legais e obrigatórias

O atendimento observa estritamente as normativas legais e obrigatórias, em especial:

  • Constituição Federal de 1988;
  • Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – 1990;
  • Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – 1993;
  • Política Nacional de Assistência Social (PNAS) – 2004;
  • Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa das Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária – 2006;
  • Orientações Técnicas: Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes – 2009;
  • Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais – 2009;
  • Lei 12.010/2009 (popularmente conhecida como “Lei da Adoção”).
O que fazemos

Acolhimento

Casa, Alimentação, Educação, Lazer, Saúde, Cultura, Segurança.

Institucional

Gestão Técnica e Profissional do Serviço de Acolhimento, realizando o acompanhamento psicossocial das Crianças e Adolescentes e suas respectivas famílias, com vistas à reintegração familiar, bem como buscando garantir e efetivar os direitos dos acolhidos.

Excepcional

A atuação somente se dá mediante decisão judicial de medida protetiva de acolhimento, ou seja, somente acolhemos quando a única medida de proteção é o afastamento da Criança e/ou Adolescente do seu convívio familiar (nuclear ou extensa, em seus diversos arranjos).

Provisório

O acolhimento deve ser temporário, tendo por objetivo, no menor tempo possível, o retorno seguro ao convívio familiar, prioritariamente na família de origem e, excepcionalmente, em família substituta (por meio de adoção, guarda ou tutela).

Missão, Visão e Valores

MISSÃO: Acolher para além de garantir, efetivar direitos, tendo como principal objetivo o restabelecimento de um convívio familiar e comunitário para as Crianças e Adolescentes acolhidas.
VISÃO: Crianças e Adolescentes são Sujeitos de Direitos, e, portanto, são tão dignos quanto qualquer outra pessoa, tendo direito à uma Família e ao Convívio Comunitário. 
VALORES:
  1. Acreditar, SEMPRE! Os desafios são constantes e não há espaço e tempo para não acreditar que é possível!
  2. Respeito! Cada um tem uma história e ela merece ser respeitada e acolhida.
  3. Somos UM! Não há nada além de UM só corpo, mente e objetivo, que é o restabelecimento de um convívio familiar e comunitário para as Crianças e Adolescentes acolhidos.
  4. Resiliência! A dor e o medo são partes da nossa VITÓRIA.
  5. Amor! Nenhum dos valores anteriores são possíveis sem o AMOR!

PORTANTO,

PORTANTO

Cuidado, proteção e acolhimento

NÓS SOMOS, no primeiro olhar, um abraço forte, um ombro amigo, uma escuta atenciosa, uma palavra de conforto, um carinho.

  • No dia a dia, um lugar seguro, quente e aberto.
  • No cuidado, a certeza de que o melhor lugar para a Criança e Adolescente é junto de uma família.
  • No coração, a felicidade pelo próximo passo.

Temos a clareza de que o NOSSO DEVER, como instituição da sociedade civil, é assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Constituição Federal

Art. 227

É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 4º

É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

DIRETORIA EXECUTIVA

  • Presidente – Diego Euflauzino Goularte
  • Secretário – Vinicius Coletti
  • Tesoureiro – Debora

CONSELHO FISCAL

  • Conselheiro Fiscal – Sebastião xx
  • Conselheiro Fiscal – Claudete xxxx
  • Conselheiro Fiscal – xxxxx
  • Conselheiro Fiscal Supleten – Mazzini

Time

  • Coordenadora Técnica
  • Financeiro
  • Foto + Nome + Cargo