Lar Franciscano
O Lar Franciscano é uma Instituição sem fins lucrativos de Acolhimento Excepcional e Provisório de Crianças e Adolescentes de 0 a 18 anos incompletos, que se encontram em situação de vulnerabilidade ou risco social.
A atuação do Lar Franciscano se dá no Município de Piracicaba através de convênio com a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), e somente se inicia diante de decisão judicial de medida protetiva de acolhimento.
Normativas legais e obrigatórias
O atendimento observa estritamente as normativas legais e obrigatórias, em especial:
- Constituição Federal de 1988;
- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – 1990;
- Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – 1993;
- Política Nacional de Assistência Social (PNAS) – 2004;
- Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa das Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária – 2006;
- Orientações Técnicas: Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes – 2009;
- Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais – 2009;
- Lei 12.010/2009 (popularmente conhecida como “Lei da Adoção”).
Acolhimento
Casa, Alimentação, Educação, Lazer, Saúde, Cultura, Segurança.
Institucional
Gestão Técnica e Profissional do Serviço de Acolhimento, realizando o acompanhamento psicossocial das Crianças e Adolescentes e suas respectivas famílias, com vistas à reintegração familiar, bem como buscando garantir e efetivar os direitos dos acolhidos.
Excepcional
A atuação somente se dá mediante decisão judicial de medida protetiva de acolhimento, ou seja, somente acolhemos quando a única medida de proteção é o afastamento da Criança e/ou Adolescente do seu convívio familiar (nuclear ou extensa, em seus diversos arranjos).
Provisório
O acolhimento deve ser temporário, tendo por objetivo, no menor tempo possível, o retorno seguro ao convívio familiar, prioritariamente na família de origem e, excepcionalmente, em família substituta (por meio de adoção, guarda ou tutela).
Missão, Visão e Valores
- Acreditar, SEMPRE! Os desafios são constantes e não há espaço e tempo para não acreditar que é possível!
- Respeito! Cada um tem uma história e ela merece ser respeitada e acolhida.
- Somos UM! Não há nada além de UM só corpo, mente e objetivo, que é o restabelecimento de um convívio familiar e comunitário para as Crianças e Adolescentes acolhidos.
- Resiliência! A dor e o medo são partes da nossa VITÓRIA.
- Amor! Nenhum dos valores anteriores são possíveis sem o AMOR!
PORTANTO,
Cuidado, proteção e acolhimento
NÓS SOMOS, no primeiro olhar, um abraço forte, um ombro amigo, uma escuta atenciosa, uma palavra de conforto, um carinho.
- No dia a dia, um lugar seguro, quente e aberto.
- No cuidado, a certeza de que o melhor lugar para a Criança e Adolescente é junto de uma família.
- No coração, a felicidade pelo próximo passo.
Constituição Federal
Art. 227É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 4ºÉ dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
DIRETORIA EXECUTIVA
- Presidente – Diego Euflauzino Goularte
- Secretário – Vinicius Coletti
- Tesoureiro – Debora
CONSELHO FISCAL
- Conselheiro Fiscal – Sebastião xx
- Conselheiro Fiscal – Claudete xxxx
- Conselheiro Fiscal – xxxxx
- Conselheiro Fiscal Supleten – Mazzini
Time
- Coordenadora Técnica
- Financeiro
- Foto + Nome + Cargo